quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

A instituição responsável pela educação é a família e não o Estado

As crianças e adolescentes de nosso país estão sofrendo violações de direitos fundamentais inerentes à sua faixa etária. E uma das mais recentes formas de abuso   contra o direito dos pais, encontra-se no ensino da chamada ideologia de gênero.

“Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções” (Art. 12.4 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos)

Qualquer ensino moral, o que inclui ensino de valores morais sexuais, necessita da prévia ciência e autorização dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes, o que constantemente é violado por escolas brasileiras (FEITOZA, 2018, p.92).

A ideologia de gênero tem sido discutida nos últimos quarenta anos, e tem sua origem no marxismo cultural, abraçado por grupos feministas pós-modernos, a chamada terceira onda do feminismo.  Segundo esse pensamento, todos nascem sexualmente neutros, pois a sexualidade é uma construção social. Este movimento afirma que as mulheres deveriam libertar-se a si mesmas das vocações de esposa e de mãe, assim como dos conceitos tradicionais de casamento e família. O feminismo nos anos 60 lutava pelo direito à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres para estudar, ter acesso ao mercado de trabalho e à renda, pautas estas que são consideradas legítimas pela maioria das nações. Porém, o feminismo de gênero, busca “libertar a mulher de si mesma” com o objetivo final de eliminar completamente as diferenças sexuais nos seres humanos como pressuposto para um “mundo novo”. Nesse contexto, a heterossexualidade é tão natural quanto a homossexualidade ou a bissexualidade. O incesto não passa de um tabu e a pedofilia é algo tão normal quanto as relações sexuais entre dois adultos (FEITOZA, 2018, p.95).

Esta ideologia levará à ruina o casamento, a infância, a família e, por fim, a sociedade tal qual a conhecemos. Essa teoria poderia ser ensinada em escolas para crianças e adolescentes? Caberia ao Estado impô-la como verdade absoluta? Os pais têm o legítimo direito de negar que tal ideologia seja transmitida a seus filhos na escola?

Com base no direito à liberdade religiosa, sim. Os pais têm sim o direito de negar ao Estado que seus filhos recebam educação sobre valores morais e religiosos conflitantes com o seus. Violar esse direito significa agredir os direitos das famílias, bem como a dignidade e a consciência em formação de crianças e adolescentes. É dever de todos os pais e do Estado negar o ensino da ideologia de gênero (FEITOZA, 2018, p.97).

O direito de liberdade religiosa no seio familiar, é previsto como direito fundamental no art. 5º, inc. VI, da Constituição Federal de 1988. Em seu art. 226, a Constituição Federal de 1988, afirma que a família é a base da sociedade e goza de especial proteção do Estado. O Estado deve valorizar e proteger os direitos da família, e não os violar.

Veja o que diz os art. 227 e 229 da CF1988:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Cabe a família zelar pelo direito à dignidade e ao respeito dos seus filhos, o que inclui certamente a dignidade sexual e o respeito aos valores da moral sexual de cada família. A ideologia de gênero é um abuso e uma violência contra a consciência e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Segundo a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, instrumento assinado pelo Brasil, a família goza de proteção do Estado e da sociedade (art. 16, nº3), e os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos (art. 26, nº3). Isto significa que aquilo que os pais ensinam aos seus filhos dentro de casa, especialmente sobre a moral sexual, deve ser respeitado pela sociedade e pelo Estado, inclusive no âmbito escolar. Deve-se respeitar o direito dos pais a ensinarem seus filhos os valores morais e religiosos que melhor lhes parecem, desde que respeitem a dignidade das crianças e dos adolescentes, sem interferências estatais.

Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções (art. 12, nº2, Pacto de São José da Costa Rica). “Toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado” (art. 19).

De acordo com o Código Civil de 2002, o qual afirma em seus arts. 1.630 e 1.631, que os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores, e que, durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais. Logo o poder de decidir aquilo que é melhor para família, quer dizer, o poder diretivo para família, inclusive no aspecto moral e religioso, está sob a responsabilidade dos pais e da família.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que todos têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15). O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação dos valores, ideais e crenças (art. 17), e que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente (art. 18). Certamente o ensino da ideologia de gênero nas escolas constitui-se em tratamento constrangedor e desumano para seres humanos de tão baixa faixa etária.

Enquanto o menor estiver sob a tutela da família, cabe a esta o dever e o direito de ensinar o bem ou o mal, o certo e o errado, o justo e o injusto.

A instituição responsável pela educação é a família e não o estado. É por meio de uma educação informal que uma criança aprende a andar, a falar, a trabalhar com as primeiras noções de lógica e matemática a reagir a situações confortáveis e desconfortáveis, a atribuir maior valor a determinados objetos e circunstâncias do que a outras. E estado oferece aquilo que chamamos de educação formal, e é oferecida nas escolas em cursos com níveis, graus, programas, currículos e diplomas. A iniciativa do Estado em promover certo tipo de educação não é errada, porém, ele não deveria ser o educador por excelência como acontece em nosso país. O Estado possui grande intervenção na vida pedagógica de nossa nação (FONTES, 2018, p. 20,156)

A Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB), por sua vez, afirma que a educação é dever da família e do Estado (art. 2º). Portanto, o Estado deve oferecer um ensino que respeite os valores das famílias, especialmente no concernente aos valores morais e religiosos, tendo uma função supletiva no processo de formação do ser humano (FEITOZA, 2018, p.104-105).

A educação sexual nas escolas não é matéria obrigatória, mas facultativa, e que a família tem o direito de decidir se a criança deve ou não receber aulas sobre esse tema (Dr. Guilherme Schelb – Procurador Regional da República).

“O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus” (Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco).

O Estado deverá dar seguimento ao ensino religioso que é confessado pelo próprio aluno ou pelos pais/responsáveis, nos termos da lei civil (art. 3, do Código Civil brasileiro).

Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos (art. 26, nº 3, Declaração Universal de Direitos Humanos). Cabe ao Estado atuar como protetor das famílias, das crianças e dos adolescentes.


REFERENCIAL TEÓRICO

FEITOZA, Fernanda B. L. O Direito dos Pai na Educação Moral e Religiosa dos Filhos: Desafios à concretização do artigo 12.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. In: SANTANA, Uziel; MORENO, Jonas. (Org.). Em Defesa da Liberdade de Religião ou Crença. Brasília: ANAJURE Publicações, 2018.

FONTES, Filipe. Educação em casa, na igreja, na escola: Uma perspectiva Cristã. São Paulo: Cultura Cristã, 2018.

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Qual a maior necessidade da sua igreja?


Mike McKinley pouco antes de deixar sua igreja na Capitol Hill Baptist Church, em Washington DC, pediu para Mark Dever conselhos para seu novo ministério de plantação e revitalização de uma igreja em outra cidade. Ele disse: “Faça tudo que puder para pregar sermões excelentes. Tudo mais se encaixará em seu devido lugar”.

Quando Mike chegou a igreja, ele a encontrou em total desordem. Três dos quatro banheiros não funcionavam, placas precisavam ser arrumadas, chapas de fibra de vidro precisavam ser retiradas, o mato no estacionamento precisava ser cortado e outras coisas mais. Com tudo isso, o que nós diríamos ser a maior necessidade daquela igreja? Qual deveria ser a prioridade de um plantador ou revitalizador de igrejas?

Sabe qual foi a resposta de Mike? A única coisa que aquela igreja mais precisava de seu novo pastor era pregação da Palavra de Deus, de maneira clara, sistemática e convincente. A Palavra de Deus é o centro da vida da igreja. Sem a Palavra de Deus, uma igreja não tem qualquer esperança, enquanto se prepara para se encontrar com este Deus que julgará vivos e mortos.

Mike empenhou seu melhor tempo para se preparar para ensinar e pregar a Palavra de Deus. Mesmo passando vergonha em ver o estado que se encontrava aquela igreja, dedicou seu melhor tempo para o ensino e pregação da Palavra. Ele limpou a igreja, arrumou os banheiros, cortou a grama, pintou as paredes, mas com seu tempo extra, pois trabalhar nas acomodações da igreja somente aconteceu depois de cuidar da sua principal responsabilidade que era preparar-se para ensinar a Palavra de Deus.

Todas essas coisas parecem ser mais urgentes e mais atraentes. Talvez pareça ser melhor planejar envio de convites para a vizinhança e organizar grandes eventos e almoços para edificar a igreja. Talvez pregar séries de sermões temáticos sobre casamento, finanças ou sexo tenham mais aprovação das pessoas do que a pregação expositiva. Fazer marketing, colocar outdoors atraentes e espalhados pela cidade, podem até ajudar sua igreja crescer rapidamente. Usar camisetas das últimas tendências, tingir o cabelo de outra cor, usar um microfone pendurado no ouvido também podem atrair mais pessoas.

Mas, se você pregar a Palavra de Deus com fidelidade, poucas pessoas serão tentadas a pensar que você é grande. Deus não está interessado na glória de pregadores (1 Co 1:18-21). A Palavra de Deus é o meio que ele usará para edificar sua igreja.

Se você é um pastor ou um plantador de igrejas, dedique seu tempo e energia para pregar e ensinar a Palavra de Deus, com excelência!

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

A Reforma Protestante


Em 31 de outubro de 1517 Martinho Lutero fixou as Noventa e Cinco Teses nas portas da igreja de Wittenberg. Embora, a Reforma Protestante seja comemorada como sendo iniciada nesta data, esse grande movimento teve seus precursores, homens como John Wycliffe (1324-1384), John Hus (1372-1415) entre outros. A Reforma começou primeiramente como reação aos abusos do catolicismo romano. Lutero não se levantou para destruir a Igreja Católica Romana e estabelecer uma nova igreja. Sua intenção inicial era purificar os abusos da Igreja Católica Romana, que são semelhantes a muitas igrejas que hoje são denominadas evangélicas.

A teologia reformada reagiu aos problemas da igreja, tais como:

Abuso papal: A graça estava sendo comercializada em toda a igreja por meio de um complexo sistema de votos, jejuns, peregrinações, missas, relíquias e outras obras. O imperativo papal era “façam penitência”, em vez de “sejam penitentes”, ou  “arrependam-se”, como Jesus Ordenou.

Pretensão papal: os reformadores, através do estudo da Bíblia, questionaram a reivindicação papal quanto a autoridade apostólica como cabeça da igreja. Por exemplo, os reformadores concluíram que a rocha sobre a qual a igreja estava edificada (Mt 16:18) era o conteúdo da fé de Pedro, e não o próprio Pedro.

Cativeiro da Palavra: os reformadores trabalharam arduamente para libertar a Bíblia do cativeiro hierárquico da Igreja Católica Romana. Os leigos não tinham acesso as Escrituras, somente os concílios, bispos, eruditos, canonistas e alegoristas da igreja tinham acesso a Bíblia
.
Exaltação do monasticismo: os protestantes se opuseram ao conceito católico romano que fazia distinção entre o sagrado e o secular. Os protestantes se empenharam para ensinar que aqueles que viviam nos monastérios (monges, freiras), não eram mais espirituais ou mais santos do que aqueles que tinham uma vocação secular. A reforma trouxe o homem para fora da igreja, convidando-o a exercer seu sacerdócio real em sua vocação secular.

Mediação usurpadora: Os protestantes rejeitaram a mediação de Maria, a intercessão dos santos e a transfusão automática de graça nos sacramentos. Somente Cristo é o mediador entre Deus e os homens. Também reduziram os sacramentos em apenas dois: o Batismo e a Ceia do Senhor.

O papel das boas obras: Os protestantes rejeitaram as ideias do semi-pelagianismo, o qual afirma que tanto a graça como as obras são necessárias para a salvação. Essa diferença teológica era o âmago da oposição protestante, que ensinava que a salvação era somente pela justificação pela fé em Cristo.

Os lemas da Reforma Protestante são centralizados na palavra solus, que significa “somente”.

PROTESTANTES
CATÓLICOS ROMANOS
Somente as Escrituras (sola Scriptura)
A Escritura e a tradição
Somente a fé (sola fide)
A fé e as obras
Somente a graça (sola gratia)
A graça e os méritos
Somente Cristo (solus Chirsthus)
Cristo, Maria e a intercessão dos santos
Glória somente a Deus (soli Deo gloria)
Deus, os santos e a hierarquia da igreja


REFERENCIAL TEÓRICO:

BEEKE, Joel R. Vivendo para Glória de Deus: Uma introdução a Fé Reformada. São José do Campos: Fiel, 2010, 19-23.

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